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Senado aprova do projeto do marco legal da geração distribuída
17.12.2021


O Senado Federal aprovou nesta quarta, 15 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) nº 5829/2019, que cria o marco legal da microgeração e minigeração distribuída no Brasil. O relator da matéria foi o senador Marcos Rogério, do DEM-RO (foto). O texto que veio da Câmara dos Deputados, onde o projeto teve origem, recebeu pelo menos nove emendas dos Senadores, mas segundo avaliações do setor de energia solar foram mantidos os principais elementos e a essência do projeto. De acordo com o relator, o objetivo da proposta é dar mais segurança jurídica e previsibilidade às unidades consumidoras da microgeração e minigeração distribuída.

O texto aprovado estipula uma transição para a cobrança, aos micro e minigeradores de energia elétrica, dos encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição: até 2045, os já conectados atualmente pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje. A regra valerá também para consumidores que pedirem acesso de sistemas geradores à distribuidora no prazo de até 12 meses contados da publicação da futura lei. Para ter o benefício, esses novos geradores terão prazos que variam de 120 dias a 30 meses para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora.

Segundo avaliação da Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, a nova lei vai trazer mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos em residências e empresas no País. O projeto prevê uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição por aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei. Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço. Mas, segundo a vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, análises feitas pela entidade mostram que mesmo o impacto dessa cobrança no prazo de retorno dos projetos será pequeno, principalmente para o segmento de microgeração.

A previsão é de que novas regras deverão ser definidas pela Aneel em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029. Para as unidades que protocolarem solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, o texto prevê que essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031. Há também benefícios para cooperativas de natureza rural.

Pelo lado das distribuidoras de energia, uma das emendas aprovadas no Senado atribui a essas empresas o ônus da prova no caso de negativa de parecer de acesso, ou seja, elas deverão demonstrar os motivos para negar a solicitação. Por outro lado, segundo o texto, as distribuidoras, além de receberem os encargos com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), poderão considerar a energia inserida no sistema pelos micro e minigeradores como sobrecontratação involuntária para fins de revisão tarifária extraordinária. Elas poderão ainda realizar chamadas públicas para a compra da energia excedente desses geradores em contratos futuros e também usar os projetos de micro e minigeração para cumprir parte dos percentuais mínimos de investimento em eficiência energética exigidos pela legislação. O texto permite também a participação das instalações de iluminação pública no sistema de compensação, caso em que a rede do município deve ser considerada como uma unidade consumidora.

Como foi modificado no Senado, o texto voltará à Câmara dos Deputados para avaliação das alterações e votação. Relator do projeto original, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) disse em uma live realizada pela Absolar após a aprovação no Senado que existe o compromisso do presidente da Câmara, Arthur Lira, de “logo do no primeiro mês votarmos e o projeto seguir para a sanção do Presidente da República”.


Fonte: https://www.arandanet.com.br/revista/fotovolt/noticia/3534-Senado-aprova-do-projeto-do-marco-legal-da-geracao-distribuida.html


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