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Energia solar é uma fonte de energia alternativa e renovável que vem do sol. A utilização do abundante fluxo de energia solar, sem danos ao meio ambiente, representa uma opção bastante viável e capaz de fornecer energia limpa.
A resolução normativa que regulamenta o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é a REN ANEEL nº 1.059/2023.
Os módulos fotovoltaicos são combinados em série criando os “strings” que são agrupados em paralelo na caixa de combinação gerando a corrente continua (CC) total de saída. A saída CC dessa combinação é injetada no inversor interativo que transforma a corrente continua (CC) em corrente alternada (CA), que é por sua vez injetada na rede da concessionária de energia via disjuntores.
Atuamos em todo território nacional, com destaque nas regiões Nordeste e Centro Oeste. Teremos o maior prazer em atendê-lo
O custo do sistema depende do seu tamanho e equipamentos selecionados, que por sua vez dependem da quantidade de energia necessária e de características do local da instalação.
Não, você pode utilizar a instalação elétrica já existente da sua empresa, bem como o seu telhado ou laje para fixação dos painéis. A concessionária trocará o medidor de energia por um medidor bidirecional.
Hoje, o payback/retono do investimento de um sistema fotovoltaico varia entre 3 e 5 anos, de acordo com a modalidade tarifária utilizada do local onde o sistema será instalado.
Não. Para a formação de cooperativa ou consórcio, deve ser seguida a legislação específica e as unidades consumidoras que receberão os créditos devem estar na mesma área de concessão da unidade consumidora com geração distribuída.
Não. Os créditos de energia alocados à unidade consumidora permanecem com o titular original dos créditos, podendo ser transferidos apenas a unidades consumidoras desse mesmo titular (CPF/CNPJ), desde que elas sejam atendidas pela mesma distribuidora. Portanto, não há transferência dos créditos de energia para o novo titular da unidade consumidora com micro ou minigeração.
Não. Os créditos de meses anteriores poderão ser transferidos para outras unidades consumidoras de mesma titularidade e na mesma área de concessão somente quando houver encerramento contratual daquela unidade com a distribuidora. Em nenhuma outra hipótese é permitida a transferência dos créditos de meses anteriores, devendo permanecer com a unidade consumidora a que foram inicialmente destinados.
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